Pessoa com deficiência, especial ou portadora de necessidades: qual o correto?

Postado em 10 de out de 2023
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Conhecer as terminologias certas é fundamental para promover uma educação inclusiva. 

As escolas brasileiras têm 1,3 milhão de estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, segundo o Censo Escolar da Educação Básica de 2020.

O total de crianças e adolescentes com este perfil matriculados em instituições de ensino cresceu 86% na última década, graças a políticas de inclusão e de adoção de turmas mistas. 

O caminho para se alcançar uma educação que seja inclusiva de fato é longo e precisa ser percorrido por todos os educadores. Um dos primeiros trechos que precisa ser concluído é o domínio da terminologia correta para se referir às pessoas com deficiência.

Além de conhecer os termos certos, você vai encontrar por aqui: 

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Conceito de pessoa com deficiência 

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência trouxe em 2006 o seguinte conceito de “pessoa com deficiência”: 

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual (mental) ou sensorial (visão e audição), os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A definição da ONU inspirou o conceito de pessoa com deficiência adotado no Brasil, que, aliás, é um dos países signatários da convenção de 2006. 

A Lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), emprega o seguinte conceito no artigo 2º: 

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

É importante fazermos algumas considerações sobre os dois conceitos apresentados acima. 

A primeira é que toda pessoa com deficiência é um cidadão com os mesmos direitos de autodeterminação e de aproveitamento de oportunidades. Ela também tem deveres como todo membro da sociedade. 

A segunda é que uma pessoa deficiente não é uma pessoa doente, embora existam doenças que gerem graus de limitação motora, sensorial e cognitiva. 

Por fim, a deficiência deve ser vista como um atributo do ser humano, uma característica individual. 

Tipos de deficiência

A partir dos anos 2000, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) passou a incluir entre as perguntas do Censo uma variedade de tipos e graus de deficiência: 

  • Deficiência intelectual;
  • Tetraplegia, paraplegia ou hemiplegia;
  • Falta de um membro ou parte dele;
  • Alguma dificuldade de enxergar;
  • Alguma dificuldade de ouvir;
  • Dificuldade de caminhar;
  • Grande dificuldade de enxergar;
  • Grande dificuldade de ouvir;
  • Grande dificuldade de caminhar;
  • Incapacidade de ouvir;
  • Incapacidade de caminhar;
  • Incapacidade de enxergar.

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PcD ou PNE: qual o correto?

Deficiente, portadora de necessidades especiais, com deficiência. 

Ao longo das décadas, foram usados diferentes termos para se referir às pessoas com deficiência. Mas qual seria o mais adequado? 

Hoje o correto é dizer “pessoa com deficiência” e usar a sigla PcD. 

A expressão “pessoa portadora de necessidades especiais” e a sigla PNE foram abandonadas por reforçarem preconceitos e a segregação. 

Outros termos que caíram em desuso são “pessoas especiais” e “pessoas deficientes”. 

O termo “portador” é problemático pois implica que a condição é temporária e, na maioria das vezes, a deficiência é algo permanente. 

Em relação às “necessidades especiais”, o problema está no fato de que qualquer pessoa pode ter necessidades específicas, independentemente de ter uma deficiência ou não. 

Ao falarmos em “pessoa com deficiência”, estamos valorizando a pessoa, deixando de defini-la por suas condições físicas, sensoriais ou intelectuais. Do termo derivam mais expressões para se referir a outras características dos indivíduos:

  • Pessoa sem deficiência: refere-se a crianças, adolescentes e adultos que não têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial;
  • Pessoa com deficiência intelectual: refere-se a indivíduos com déficits cognitivos;
  • Pessoa com deficiência auditiva, pessoa surda ou surdo: o uso de cada uma das expressões vai depender do contexto sociocultural. Há quem prefira ser chamado de “surdo”, outros de “pessoa com deficiência auditiva”;
  • Pessoa com deficiência visual, pessoa com baixa visão: aqui também vale a mesma lógica das expressões anteriores.

Como chegamos ao termo “pessoa com deficiência”

O debate sobre o termo mais adequado para se referir às pessoas com deficiência remete à Segunda Guerra Mundial, devido ao grande número de soldados que voltaram do conflito com dificuldades de locomoção relacionadas a ferimentos de guerra. 

Aqui no Brasil, a primeira iniciativa oficial para definir uma expressão adequada foi a Emenda Constitucional nº 1/1969, que trazia o termo “excepcionais”. Ele seria abandonado em 1978, com a Emenda Constitucional nº 12. Ela assegurava aos "deficientes" (palavra usada no documento) educação gratuita, assistência à saúde e acessibilidade, além de proibir a discriminação.

O termo “deficiente” já havia sido usado em 1975 pela ONU, na Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes. Ainda, a entidade proclamou 1981 como o “Ano Internacional das Pessoas Deficientes”, com o lema “participação plena e igualdade”. 

Nas décadas de 1980 e 1990, a expressão “pessoa portadora de deficiência” foi considerada a mais adequada. Ela foi usada na Constituição de 1988 e na Lei nº 7.853/1989, que tratava sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. 

A ONU passou a usar o termo “pessoa com deficiência” (“person with disabilities”, em inglês) em 1992 e, desde então, ele tem sido usado em todo o mundo. 

O Dia Internacional de Luta da Pessoa com Deficiência

3 de dezembro é o Dia Internacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Ele foi instituído em 1992 pela ONU para lembrar as conquistas das pessoas com deficiência e promover a inclusão e acessibilidade na sociedade. 

No Brasil, o dia 21 de setembro é conhecido como Dia Nacional da Inclusão. 

 

O Estatuto da Pessoa com Deficiência 

A elaboração de uma lei de inclusão no Brasil começou a ser discutida em 2000 no Congresso Nacional. Depois de revisões do texto e de consultas públicas, a Lei nº 13.146, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi promulgada em 2015. 

O estatuto também é chamado de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ou LBI. 

Ele foi criado para assegurar e promover, em condições de igualdade, os direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, fortalecendo assim a inclusão. 

O principal avanço que a LBI trouxe para a sociedade brasileira foi a adequação de leis brasileiras à Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Entre elas estão o Código Eleitoral, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto das Cidades, o Código Civil e as leis trabalhistas (CLT), 

A LBI é composta por 127 artigos, que podem ser divididos em três grandes partes: direitos fundamentais, acesso à informação e acesso à Justiça. Confira abaixo os principais pontos abordados em cada uma das partes.

1. Direitos fundamentais

  • Acesso universal e igualitário à saúde, por meio do SUS;
  • Oferta de tecnologias assistivas em escolas e processos seletivos.
  • Acesso ao ensino superior e à educação profissional em igualdade de oportunidades e condições das demais pessoas;
  • Direito ao trabalho em ambientes acessíveis e inclusivos.

2. Acesso à informação

  • Acessibilidade obrigatória em sites públicos e privados, de acordo com diretrizes internacionais;
  • Oferta de recursos de audiodescrição, legendagem e janela de Libras em produções “audiovisuais;
  • Incentivo ao desenvolvimento de tecnologias assistivas por parte do poder público.

3. Acesso à Justiça

A última parte aborda o que acontece com pessoas físicas e jurídicas que desrespeitam o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Geralmente, elas são penalizadas com multas.

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A escola como espaço de inclusão de pessoas com deficiência

O capítulo 4 do título 2 do primeiro livro do Estatuto da Pessoa com Deficiência trata sobre o Direito à Educação. O artigo 27 diz que: 

A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

O estatuto ainda determina que Estado, família, comunidade escolar e sociedade devem assegurar a educação de qualidade à pessoa com deficiência, além de protegê-la de toda forma de violência, negligência e discriminação. 

Outro aspecto importante é a defesa de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades. Uma educação inclusiva não segrega, mas, sim, aproxima pessoas com e sem deficiência.

As principais determinações da LBI para promover uma educação inclusiva são:

  • Projeto pedagógico que institucionalize o Atendimento Educacional Especializado (AEE);
  • Oferta de educação bilíngue para estudantes surdos, sendo Libras a primeira língua e a modalidade escrita da língua portuguesa a segunda;
  • Oferta do ensino do Sistema Braille e do uso de recursos de tecnologia assistiva;
  • Desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva;
  • Participação dos estudantes com deficiência e das famílias nas diferentes instâncias de atuação da comunidade escolar;
  • Oferta de formação inicial e de formação continuada relacionada à educação inclusiva para professores de todos os níveis educacionais;
  • Formação de professores para atuarem no AEE, de tradutores e intérpretes de LIBRAS e de profissionais de apoio;
  • Acesso em condições de igualdade a jogos e atividades recreativas e esportivas no sistema escolar.

O estatuto estabelece que instituições públicas e privadas de ensino devem obedecer aos pontos listados acima. Ele também proíbe a cobrança de valores adicionais em mensalidades e matrículas no cumprimento dessas determinações. 

Depois de conhecer os deveres das escolas para promover a inclusão dos estudantes com deficiência, deve estar se perguntando: por onde começar? 

O primeiro passo você já deu, que é saber os principais pontos do Estatuto da Pessoa com Deficiência relacionados ao direito à educação. Para seguir adiante, é preciso levar essas ideias para a sala de aula.

E buscar conhecimento é fundamental.

O indicado é realizar cursos livres e especializações ministrados por profissionais que são referência em educação inclusiva e que abordam conteúdos baseados em evidências.

Existem cursos de pós-graduação voltados às melhores práticas de educação inclusiva, que contam com módulos de Libras e Braille. É possível fazê-los na modalidade EAD, com aulas 100% online e reconhecimento do Ministério da Educação (MEC).

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Olívia Baldissera

Por Olívia Baldissera

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Jornalista e historiadora. É analista de conteúdo do Blog do EAD.